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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Melo, João de Almada e
1838-05-09
Deliberou-se proceder ao alargamento da Viela da Quinta dos Congregados e a abertura da rua que da de Santa Catarina vá desembocar à de S. Jerónimo, e ainda a das Hortas à Rua das Flores, e a demolição da Torre dos Lóios, para o que se devia impetrar autorização do administrador geral.
¶ O vereador fiscal apresentou a seguinte proposta: "As principais cidades da Europa tem há muito tempo formado o sistema de construírem as suas ruas largas, com passeios espaçosos, não só para o embelezamento delas, mas para o mais livre-trânsito tanto dos cidadãos, como dos coches e cavalgaduras, e mesmo para comodidade dos moradores, evitando por esta maneira que as casas sejam devassadas umas das outras. Entre nós tem havido sempre repugnância extraordinária em seguir este vantajoso método, e sem dúvida a causa é ainda proveniente dos costumes que nos deixaram os Mouros, nossos antigos dominadores, os quais, obrigados por um sol ardente a terem no seu país as ruas de largura de 10 a 15 palmos, vieram edificar no nosso território, favorecido com um céu ameno, as cidades e vilas à semelhança das que possuíram nas praias africanas. É tempo, senhores, de imitarmos as Nações policiadas e abandonar para sempre os usos bárbaros. Quanta maior glória caberia hoje a João de Almada e Melo, a Francisco de Almada e Mendonça, a Pedro de Melo Breyner, e a outros ilustres varões, se tivessem dado duplicada largura às ruas que mandaram abrir. Proponho, portanto, que esta municipalidade determine o seguinte: 1.º todas as ruas que para o futuro se abrirem não tenham menos de 80 a 100 palmos de largo, e as travessas não menos de 50 a 60, umas e outras com passeios espaçosos de 10 a 15 palmos de largura; 2.º as ruas travessas cujas plantas já estão aprovadas, as quais tenham menos da dita largura e ainda não estejam abertas, e as que já o forem porém não estiverem na maior parte concluídas, ficam sujeitas à nova alteração; 3.º uma comissão desta municipalidade junta com o arquiteto passará a examinar os livros das Plantas existentes no arquivo da Câmara e proporá as que devem ser alteradas; 4.º as alterações que forem aprovadas serão novamente referendadas por esta Municipalidade no sobredito livro". Em vista do que se deliberou aprovar-se a proposta "somente quanto às ruas que de novo se projetarem abrir, pois nas que já se acham abertas e com casas edificadas é inexequível".